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Serviços emergenciais (24h)
0800 079 0195

Religação, aferição e troca de hidrômetro
  • Capitais e Regiões Metropolitanas: (79) 4020-0195
  • Demais localidades: ​(0xx79) 4020-0195
  • Segunda a Sexta-feira: 07 às 19h
  • Sábado: 07 às 13h

SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO​- SIC

Telefones: (79) 3226-1075 - (79) 3211-1814
Conselheiro Ouvidor: ​Ana Paula Melo Figueiredo
Endereço: Rua Campo do Brito, 331 - Praia 13 de Julho - Aracaju - Sergipe
Segunda a Sexta-feira: 07 às 13h - 15 às 17h
PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE OS SERVIÇOS OFERTADOS PELA DESO
Os dados cadastrais da minha conta estão incorretos, como faço para corrigi-los?
Acesse a nossa Agência Virtual através do site http://agenciavirtual.deso-se.com.br.
Lá você terá esse e muitos outros serviços à sua inteira disposição.
A quanto equivale 1 m³ de consumo de água?
Um metro cúbico equivale a 1.000 (mil) litros de água.
Como é feito o cálculo do consumo?
Na forma de cobrança em cascata. Ou seja, é considerada a tarifa de cada faixa de consumo para determinar o valor final.
Cada faixa tem um valor diferente para o m³, que vai aumentando gradualmente, faixa a faixa. Assim, o cliente que consumir entre 0 e 10 m³ (1a faixa) de água no mês, pagará a taxa mínima. Se ele consumir nas outras faixas, pagará o valor de cada faixa + o proporcional da faixa em que se encontrar seu consumo.
De quem é a responsabilidade por vazamento interno de água no imóvel?
A DESO é responsável pela ligação de água até o hidrômetro. Ao usuário, cabe responder pela conservação das instalações hidráulicas internas do imóvel e pelo controle de seu consumo diário, devendo evitar desperdícios.
De quem a responsabilidade pela manutenção das redes internas em condomínios?
A DESO é responsável pela ligação de água até o hidrômetro totalizador. Ao Condomínio compete a conservação da totalidade das instalações hidráulicas internas e o controle de seu consumo diário, devendo coibir desperdícios, vazamentos e outros eventosindesejáveis.
O que fazer quando se identifica um aumento injustificado do consumo em uma fatura?
O usuário ou representante legal do condomínio deverá verificar as instalações para aferir se há vazamentos no imóvel ou na rede interna, respectivamente. Se não encontrar nenhum vazamento, deve entrar em contato com a DESO.
Preciso ter reservatório de água em meu imóvel?
Sim. Todo imóvel deve dispor de reservatório de água próprio, com capacidade compatível com a finalidade a que se destina e com reserva de incêndio nos casos previstos nas normas do Corpo de Bombeiros; devendo ser dimensionados e construídos de acordo com as normas técnicas da ABNT, observadas as disposições das posturas municipais em vigor.
O reservatório do imóvel deve, obrigatoriamente, ter capacidade para garantir, no mínimo, 24 horas de consumo.
Sou obrigado a ligar meu imóvel à rede de esgoto da rua?
Sim. Nas localidades onde há rede de esgoto disponível, de acordo com a Lei Federal do Saneamento (11.445/07), a conexão à rede é obrigatória e dever do usuário. A coleta e o tratamento de esgotos é essencial para o meio ambiente, para a saúde pública e para o bem-estar de sua família.
Se tenho fossa no meu imóvel e passou rede coletora de esgoto na frente, tenho que ligar meu esgoto na rede coletora de esgotos?
Sim. Quando existe rede coletora de esgotos, é obrigatória a ligação e a desativação do sistema de tratamento independente (fossa, filtro e sumidouro).
O que acontece se fui notificado por lançamento ou ligação irregular de esgoto e não cumpri a notificação?
O não cumprimento da notificação implicará na aplicação de uma multa e na necessidade de regularização do problema. Se persistir a irregularidade, a multa será agravada e o caso poderá ser encaminhado ao Ministério Público para que o infrator seja processado judicialmente.
PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO – LAI
Qual a finalidade da Lei de Acesso à Informação?
O art. 5o, inciso XXXIII da Constituição Federal prevê que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral. A Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011 além de garantir esse direito, colabora para o fortalecimento do controle social e da participação cidadã.
Quem pode solicitar informações?
Qualquer interessado poderá pedir acesso a informações aos órgãos e entidades, mediante preenchimento de um requerimento próprio que não poderá conter exigências que inviabilizem a solicitação.
Qual é o prazo para o fornecimento das informações?
Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato a ela. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.
O prazo para o fornecimento das informações poderá ser prorrogado?
Sim. O prazo de 20 dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.
Todas as informações produzidas pelos órgãos e entidades estarão disponíveis para serem solicitadas?
Em regra, todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades da Administração Pública devem ser disponibilizadas, exceto aquelas protegidas por sigilo legal ou as que são consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado, que poderão sofrer classificação.
Quais as informações que são passíveis de classificação?
• as que colocam em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional; • as que prejudicam a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou que tenha sido fornecida em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais; • as que colocam em risco a vida, a segurança ou a saúde da população; • as que oferecem grande risco à estabilidade econômica, financeira ou monetária do país; • as que causam risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas; • as que causam risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, ou a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional; • as que põe em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; • as que comprometem atividades de inteligência, de investigação ou de fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.
O que são informações pessoais?
São aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável. As informações relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas devem ter seu acesso restrito por 100 anos (art. 31, §1°, I da LAI), independentemente de classificação, e só podem ser acessadas pela própria pessoa; por agentes públicos legalmente autorizados; por terceiros autorizados diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que as informações se referirem.

Relatório Estatístico

2021 Modificado: 27/12/2021 10:02:23
2022 Modificado: 01/03/2023 08:15:02
2023 Modificado: 04/03/2024 08:30:33
2024 Modificado: 31/10/2024 05:55:47