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Lá você terá esse e muitos outros serviços à sua inteira disposição.
Na forma de cobrança em cascata. Ou seja, é considerada a tarifa de cada faixa de
consumo para determinar o valor final.
Cada faixa tem um valor diferente para o m³, que vai aumentando gradualmente, faixa a
faixa. Assim, o cliente que consumir entre 0 e 10 m³ (1a faixa) de água no mês, pagará a
taxa mínima. Se ele consumir nas outras faixas, pagará o valor de cada faixa + o
proporcional da faixa em que se encontrar seu consumo.
A DESO é responsável pela ligação de água até o hidrômetro. Ao usuário, cabe
responder pela conservação das instalações hidráulicas internas do imóvel e pelo
controle de seu consumo diário, devendo evitar desperdícios.
A DESO é responsável pela ligação de água até o hidrômetro totalizador. Ao Condomínio
compete a conservação da totalidade das instalações hidráulicas internas e o controle de
seu consumo diário, devendo coibir desperdícios, vazamentos e outros eventosindesejáveis.
O usuário ou representante legal do condomínio deverá verificar as instalações para aferir
se há vazamentos no imóvel ou na rede interna, respectivamente. Se não encontrar
nenhum vazamento, deve entrar em contato com a DESO.
Sim. Todo imóvel deve dispor de reservatório de água próprio, com capacidade
compatível com a finalidade a que se destina e com reserva de incêndio nos casos
previstos nas normas do Corpo de Bombeiros; devendo ser dimensionados e construídos
de acordo com as normas técnicas da ABNT, observadas as disposições das posturas
municipais em vigor.
O reservatório do imóvel deve, obrigatoriamente, ter capacidade para garantir, no mínimo,
24 horas de consumo.
Sim. Nas localidades onde há rede de esgoto disponível, de acordo com a Lei Federal do
Saneamento (11.445/07), a conexão à rede é obrigatória e dever do usuário. A coleta e o
tratamento de esgotos é essencial para o meio ambiente, para a saúde pública e para o
bem-estar de sua família.
Sim. Quando existe rede coletora de esgotos, é obrigatória a ligação e a desativação do
sistema de tratamento independente (fossa, filtro e sumidouro).
O não cumprimento da notificação implicará na aplicação de uma multa e na necessidade
de regularização do problema. Se persistir a irregularidade, a multa será agravada e o
caso poderá ser encaminhado ao Ministério Público para que o infrator seja processado
judicialmente.
PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO – LAI
O art. 5o, inciso XXXIII da Constituição Federal prevê que todos têm direito a receber dos
órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral.
A Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011 além de garantir esse direito, colabora para
o fortalecimento do controle social e da participação cidadã.
Qualquer interessado poderá pedir acesso a informações aos órgãos e entidades,
mediante preenchimento de um requerimento próprio que não poderá conter exigências
que inviabilizem a solicitação.
Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e
conceder o acesso imediato a ela. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou
entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.
Em regra, todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades da
Administração Pública devem ser disponibilizadas, exceto aquelas protegidas por sigilo
legal ou as que são consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do
Estado, que poderão sofrer classificação.
• as que colocam em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;
• as que prejudicam a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou que tenha
sido fornecida em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;
• as que colocam em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;
• as que oferecem grande risco à estabilidade econômica, financeira ou monetária do país;
• as que causam risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;
• as que causam risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou
tecnológico, ou a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;
• as que põe em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais
ou estrangeiras e seus familiares;
• as que comprometem atividades de inteligência, de investigação ou de fiscalização
em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.
São aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável. As informações
relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas devem ter seu acesso
restrito por 100 anos (art. 31, §1°, I da LAI), independentemente de classificação, e só
podem ser acessadas pela própria pessoa; por agentes públicos legalmente autorizados;
por terceiros autorizados diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa
a que as informações se referirem.