Art. 3º - Regulamento do PAD (Processo Administrativo Disciplinar) da DESO:
Compete à Ouvidoria da DESO o recebimento, através dos canais de comunicação previstos no Código de Conduta e Integridade da DESO,
das denúncias sobre supostas ocorrências de fraude, corrupção, atos ilícitos, transgressões ao Código de Conduta e Integridade,
ou sobre outras questões que possam acarretar prejuízos aos princípios e interesses da DESO.
§ 1º O formulário deve estar minimamente preenchido com a descrição dos fatos imputados, a identificação do denunciante ou
telefone e correio eletrônico do mesmo, para averiguação da autenticidade pela Ouvidoria.
§ 2º Sendo anônima, a denúncia deverá estar acompanhada de dados concretos ou provas documentais/materiais comprobatórias da
ocorrência do fato denunciado.
§ 3º Caso a denúncia não atenda aos respectivos requisitos dispostos nos §§ 1º e 2º, a Ouvidoria instará o denunciante para que,
no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, complemente os dados faltantes, consoante correlatas orientações da Ouvidoria.
§ 4º Caso necessite de suporte, a Ouvidoria poderá instar a área de Controle Interno para fins de aferir o enquadramento,
dos fatos narrados na denúncia, em postura inadequada prevista no Código de Conduta e Integridade da DESO.
§ 5º Quando for manifesto que o fato narrado na denúncia não configura afronta ao Código de Conduta e Integridade da DESO,
ou quando o denunciante não atender à provocação disposta no § 3º, a denúncia será arquivada, mediante despacho fundamentado
da área de Controle Interno, por falta de objeto ou defeito de formação, dando-se ciência à Presidência da DESO e fazendo-se
seguir de comunicação ao denunciante.
Art. 4º – Regulamento do PAD (Processo Administrativo Disciplinar) da DESO:
Independente do teor da denúncia, a Ouvidoria da DESO encaminhará a mesma à área de Controle Interno, devendo esta proceder a
Análise Preliminar, em até 10 (dez) dias úteis, encaminhando cópia ao denunciado, para conhecimento e informando-lhe da
remessa do processo à Comissão de Conduta e Integridade.