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Canal de Denuncias

DADOS DO DENUNCIANTE

DADOS DO DENUNCIADO

DENÚNCIA

EM CASO AFIRMATIVO INDIQUE O NOME, LOTAÇÃO, FUNÇÃO DA(S) PESSOA(S) A QUEM VOCÊ ATRIBUI A PRÁTICA DO ATO.

INDIQUE OS MEIOS DE PROVA PARA AS ALEGAÇÕES


Documentos (em posse)

Documentos (localização)

Testemunhas

COMO VOCÊ SE CONSIDERA DIANTE DOS FATOS DENUNCIADOS?*

OBSERVAÇÕES

Art. 3º - Regulamento do PAD (Processo Administrativo Disciplinar) da DESO:
Compete à Ouvidoria da DESO o recebimento, através dos canais de comunicação previstos no Código de Conduta e Integridade da DESO, das denúncias sobre supostas ocorrências de fraude, corrupção, atos ilícitos, transgressões ao Código de Conduta e Integridade, ou sobre outras questões que possam acarretar prejuízos aos princípios e interesses da DESO.

§ 1º O formulário deve estar minimamente preenchido com a descrição dos fatos imputados, a identificação do denunciante ou telefone e correio eletrônico do mesmo, para averiguação da autenticidade pela Ouvidoria.

§ 2º Sendo anônima, a denúncia deverá estar acompanhada de dados concretos ou provas documentais/materiais comprobatórias da ocorrência do fato denunciado.

§ 3º Caso a denúncia não atenda aos respectivos requisitos dispostos nos §§ 1º e 2º, a Ouvidoria instará o denunciante para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, complemente os dados faltantes, consoante correlatas orientações da Ouvidoria.

§ 4º Caso necessite de suporte, a Ouvidoria poderá instar a área de Controle Interno para fins de aferir o enquadramento, dos fatos narrados na denúncia, em postura inadequada prevista no Código de Conduta e Integridade da DESO.

§ 5º Quando for manifesto que o fato narrado na denúncia não configura afronta ao Código de Conduta e Integridade da DESO, ou quando o denunciante não atender à provocação disposta no § 3º, a denúncia será arquivada, mediante despacho fundamentado da área de Controle Interno, por falta de objeto ou defeito de formação, dando-se ciência à Presidência da DESO e fazendo-se seguir de comunicação ao denunciante.

Art. 4º – Regulamento do PAD (Processo Administrativo Disciplinar) da DESO:
Independente do teor da denúncia, a Ouvidoria da DESO encaminhará a mesma à área de Controle Interno, devendo esta proceder a Análise Preliminar, em até 10 (dez) dias úteis, encaminhando cópia ao denunciado, para conhecimento e informando-lhe da remessa do processo à Comissão de Conduta e Integridade.